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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as cus...

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza


A

tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos.


B

tributária, qualificando-se como preço público.


C

não tributária, sendo classificadas como preço público.


D

privada, qualificando-se como tarifas remuneratórias de serviços públicos.


E

pública, sendo classificadas como tarifas remuneratórias de serviços públicos.