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Sobre as informações e certidões expedidas pelo Tabelionato de Protesto, é correto afirmar que
as certidões somente podem conter informações sobre protestos dos últimos 5 anos, sendo vedada a expedição de certidão por prazo superior.
poderão os tabelionatos fornecer certidão diária, na forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados a entidades representativas da indústria, do comércio e de proteção ao crédito.
as certidões deverão conter todos os registros de atos realizados no Tabelionato, tais como: protestos tirados, apontamentos de títulos a protestar e títulos cancelados.
é permitida a emissão de certidão de protestos cancelados por requerimento escrito de qualquer interessado.
não é permitida a emissão de certidão de inteiro teor de protesto específico.