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dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
do penhor comum sobre bens imóveis.
da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador.
do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei no 492, de 30/08/1934.
do contrato de parceria agrícola ou pecuária.