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Conforme dispõe a Lei Federal nº 9.492/1997, compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, EXCETO:
A protocolização de títulos e de outros documentos de dívida.
A intimação dos devedores.
Lavrar e registrar o protesto.
A manutenção dos registros de protestos lavrados e cancelamentos averbados junto aos bancos de dados das entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito.