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São condutas vedadas ao Tabelião de Protesto, EXCETO:
Reter o título ou documento de dívida ou dilatar o prazo para protesto a pedido das partes.
A recepção e protocolização de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos nº 20, nº 25, nº 28, nº 30 e nº 35 das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
Protocolizar título pagável ou indicado para aceite em praça não compreendida na circunscrição geográfica da respectiva serventia.
Receber e protocolizar título ou documento de dívida, encaminhados pelo apresentante por via postal.