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Em relação ao reconhecimento de firma pelo tabelião de notas e considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto o que se afirma em:
É possível o reconhecimento de firma por semelhança em títulos de crédito.
É possível o reconhecimento de firma em cartão de autógrafo de uso interno de estabelecimento bancário.
É possível o reconhecimento de firma em documento redigido em língua estrangeira, destinado a produzir efeitos no exterior.
Não é possível o reconhecimento de firma de pessoa que saiba apenas desenhar o nome, não sabendo ler o que se encontra escrito no documento.


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