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“João, a bordo de navio nacional, acompanhado de Patrícia, tabeliã de notas, e Pedro, oficial do cartório de títulos e documentos, diante do surgimento de risco de vida e da impossibilidade de desembarque em algum porto onde possa testar na forma ordinária, resolve fazê-lo de forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.” Diante do exposto, compete a lavratura do ato
à tabeliã de notas, transcrevendo o ato em livro próprio, nos 90 (noventa) dias subsequentes ao seu desembarque em terra.
à tabeliã de notas, e levado ao ofício de registro de contratos marítimos.
ao oficial de Títulos e Documentos, por se tratar de ato excepcional.
ao comandante do navio, e o registro do testamento será feito no diário de bordo.