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No procedimento administrativo de retificação de área...

No procedimento administrativo de retificação de área de imóvel, apresentada impugnação, deve ser avaliada por meio de ato decisório racional, do qual constem expresamente as razões pelas quais foi a discordância classificada. Considera-se hipótese de impugnação infundada aquela em que


A

o oficial de registro, em manifestação administrativa vinculada, assim reputar.


B

tenha exposição apenas sumária dos motivos da discordância manifestada.


C

o interessado se limite a dizer que a retificação causará avanço na sua propriedade, ou no espaço público, sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá.


D

a impugnação possa ter algum fundamento, pois ao menos em tese sujeita a atingir direitos inscritos e (ou) de terceiros, não consistindo responsabilidade do oficial registrador proceder ao julgamento, daí porque cabe a remessa do processo ao juiz competente.