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No que concerne ao nome da pessoa natural:
A sentença de adoção pode alterar apenas os apelidos de família do adotado, sendo que o prenome, por integrar a individualidade da pessoa, não deve sofrer alteração.
Os casos de homonímia podem servir de fundamento para a alteração do nome, com a inclusão de patronímicos paternos, maternos ou mesmo avoenzos.
No reconhecimento sócio afetivo de paternidade é facultada a substituição dos patronímicos dos genitores biológicos.
A mudança administrativa do prenome não é possível diretamente perante a Serventia de Registro de Imóveis, devendo ser sempre apreciada em procedimento administrativo instaurado perante o Juiz Corregedor Permanente.