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No que se refere ao protesto de títulos e aos documentos de dívida, assinale a opção correta.
Em se tratando de letra de câmbio, após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento e, nesse caso, não poderá ser tirado contra o sacado não aceitante.
Os tabeliães de protesto poderão adotar sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução, desde que haja autorização judiciária.
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos no exterior, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, podendo o pagamento ser feito em moeda estrangeira nesse caso.
No procedimento de protesto de títulos e documentos de dívida, a intimação por edital não é aceita.
Caso a ordem de sustação judicial do protesto de determinado título ou documento de dívida, seja revogada, haverá necessidade de se proceder à nova intimação do devedor.