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Suponha que um casal residente na comarca de Colatina S ES, após cem dias do nascimento do seu filho, dirija-se à comarca de Vitória – ES, local do parto, para realizar o registro civil de nascimento da criança. Nessa situação hipotética,
esgotado o prazo para o registro do nascimento, o requerimento do registro deverá ser assinado por duas testemunhas, bem como instruído com a prova inequívoca da veracidade da alegação.
tanto o cartório de Vitória – ES, lugar de ocorrência do parto, quanto o de Colatina – ES são competentes para o registro do nascimento.
sendo a comarca de Vitória – ES territorialmente incompetente para o registro de nascimento da criança, o ato, se efetivado, deverá ser declarado nulo de pleno direito, dada a aplicação analógica do regramento previsto para o registro de imóveis.
embora o cartório de Vitória – ES seja incompetente para o registro de nascimento da criança, o oficial de registro civil não poderá recusar a lavratura do ato, dada a sua função de prestador de serviço público.
embora a comarca de Vitória – ES seja territorialmente incompetente para o registro de nascimento, o ato de registro deve ser considerado válido, gerando apenas consequências no âmbito disciplinar ao oficial de registro.