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Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação
do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, admitida a cobrança de emolumentos.
do instrumento expedido e dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, vedada a cobrança de emolumentos.
do instrumento expedido, independentemente da apresentação dos documentos que comprovem o erro, vedada a cobrança de emolumentos.
dos documentos que comprovem o erro, independentemente da apresentação do instrumento expedido, admitida a cobrança de emolumentos.