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Naiara compareceu ao Cartório de Registro de Imóveis munida de título de hipoteca que lhe garante como credora e pretende o seu registro. Entretanto, o título faz menção a outra hipoteca preexistente sobre o mesmo imóvel, a qual, contudo, não foi registrada.
Diante disso, a hipoteca apresentada por Naiara:
não deve ser registrada, por ser nulo o título, já que são proibidas múltiplas hipotecas sobre o mesmo bem;
deve ser registrada e terá preferência sobre a anterior, tendo em vista a prioridade do registro;
deve ser registrada, mas ficará subordinada à outra hipoteca que, ainda que não registrada, tem preferência em razão da anterioridade;
deve ser prenotada, e a hipoteca anterior perderá a validade, tendo em vista a impossibilidade de inscrição das duas na mesma matrícula;
deve ser prenotada, mas sobrestada por até trinta dias, para eventual inscrição da precedente, e somente se não ocorrida, registrar a hipoteca de Naiara, dando-lhe preferência.