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No Registro de Imóveis, a prenotação observará rigorosamente a ordem de apresentação dos títulos. Sobre a prenotação, assinale a alternativa correta:
A prenotação somente ocorre após o registro definitivo.
Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação.
A prenotação depende de análise prévia do mérito do título.
Todos os títulos tomarão, no Registro Geral – Livro 3 Auxiliar, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação.
A prenotação é facultativa em casos urgentes.
Para registro da matrícula do imóvel rural, é obrigatória a elaboração de memorial descritivo contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, sendo garantida a redução ou a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a seis módulos fiscais, desde que comprovada a utilização do imóvel para agricultura familiar
Certo
Errado
João celebrou promessa de compra e venda de uma casa, destinada à sua residência e de sua família. Esse negócio jurídico se tornou possível em razão de financiamento obtido junto ao banco múltiplo Sigma, integrante do sistema financeiro de habitação, sendo observada a sistemática estabelecida pela Lei nº 4.380/1964.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
o oficial do Registro de Imóveis deve registrar o instrumento do negócio jurídico e declarar o exato valor do saldo devedor;
o contrato celebrado por João somente será registrado no Registro de Imóveis caso seja celebrado mediante escritura pública;
o instrumento do negócio jurídico deve ser encaminhado por Sigma, ao Registro de Imóveis, independentemente de autenticação;
o valor referente ao saldo devedor deve ser atualizado a cada ano, promovendo-se a averbação no Registro de Imóveis mediante requerimento de qualquer das partes;
as correções de valores determinados pela lei de regência somente serão averbadas pelo oficial do Registro de Imóveis mediante requerimento formulado por ambas as partes contratantes.
Maria tinha a posse mansa e pacífica, há exatos dez anos, de imóvel urbano com 300 m², tendo justo título e boa-fé. Com o objetivo de regularizar a propriedade do imóvel, procurou um especialista na matéria e o consultou sobre os requisitos a serem observados para o reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial, junto ao Registro de Imóveis.
Em relação ao requerimento, o especialista esclareceu corretamente a Maria que:
deve ser instruído com ata notarial elaborada por tabelião de notas;
não deve indicar o valor atribuído ao imóvel, considerando a não realização de perícia;
deve ser instruído com cópias autenticadas dos documentos exigidos, cabendo a Maria apresentar os originais sempre que exigido;
é vedada a sua suspensão sem o consentimento dos interessados, uma vez iniciado o procedimento da usucapião extrajudicial;
deve atender ao modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo facultada a observância dos requisitos da petição inicial de uma ação de usucapião.
A respeito da declaração sobre operação imobiliária (DOI) destinada à Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta.
Apenas os titulares de serviços notariais ou registrais, pessoalmente, podem acessar o sistema DOI-Web, para transmissão da DOI.
Se houver apresentação com atraso da DOI, a multa correspondente será dispensada se o responsável enviar a declaração antes do início do procedimento de apuração do evento.
A obrigatoriedade de apresentação da DOI abrange apenas tabeliães de notas e oficiais de registro imobiliário.
No caso de apresentação tardia da DOI, o responsável deverá pagar multa, contada proporcionalmente da data do ato jurídico, correspondente até o máximo de 2% do valor da operação.
A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da operação imobiliária correspondente.
No cadastro imobiliário urbano, a identificação de um imóvel deve ser feita exclusivamente por meio de seu endereço postal, uma vez que este é suficiente para garantir sua localização inequívoca dentro do município.
Certo
Errado
Em 2024, Cláudia protocolou, perante o cartório de registro de imóveis competente, pedido de usucapião extrajudicial de um lote urbano de 400 m², localizado em Goiânia/GO. Declarou exercer a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 15 anos, sem oposição, e apresentou planta e memorial descritivo assinado por engenheiro e arquiteto, ata notarial lavrada por tabelião atestando a posse, documentos comprobatórios da moradia e do pagamento de tributos e certidões negativas da Justiça Federal e Estadual.
No curso do procedimento, um dos confrontantes, Sr. Enéas, apresentou impugnação formal, afirmando que a área pretendida por Cláudia invade parcialmente o terreno de sua propriedade, registrado em nome próprio, e exigiu a exclusão da faixa sobreposta.
O oficial do cartório, diante da divergência, suspendeu o procedimento e determinou o encaminhamento do caso ao juízo competente, ato que Cláudia impugnou, sob o argumento de que sua posse era pacífica e de que a impugnação era infundada.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
o oficial do cartório agiu corretamente, pois a existência de impugnação formal com potencial conflito sobre área e propriedade exige a conversão do pedido em processo judicial;
o procedimento de usucapião extrajudicial deve prosseguir, pois a impugnação apresentada por confrontante não impede a consolidação da usucapião quando a posse for comprovada por ata notarial;
o pedido de usucapião extrajudicial só deve ser remetido ao Judiciário em caso de impugnação do proprietário tabular, e não de mero confrontante;
a apresentação de ata notarial e documentação comprobatória da posse tem efeito vinculante, e deve prevalecer mesmo diante da oposição do confrontante;
o oficial de registro não pode decidir pela remessa ao Judiciário sem antes instaurar procedimento de mediação entre as partes para tentar acordo.
Os cartórios de registro de imóveis são obrigados a, mensalmente, informar o INCRA acerca das modificações ocorridas nas matrículas dos imóveis rurais em decorrência de aspectos como mudanças de titularidade, remembramento, loteamento e retificação de área.
Certo
Errado
Considere os seguintes atos judiciais:
i) sentença que decreta a falência de sociedade empresária;
ii) decisão que defere penhora sobre imóvel; e
iii) sentença que declara a vacância da herança.
Impedem a usucapião sobre os imóveis correlatos (de propriedade da sociedade falida, penhorados ou integrantes da herança vacante), a(s) hipótese(s):
iii, apenas;
i e ii, apenas;
i e iii, apenas;
ii e iii, apenas;
i, ii e iii.
A base mínima de dados comum do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) será composta, entre outras, de informações de natureza estrutural obrigatórias, tais como as relativas aos dados sobre identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel, independentemente de estarem ou não acompanhadas de associações gráficas.
Certo
Errado
Os serviços concernentes aos registros públicos foram estabelecidos pela legislação civil brasileira com o fito de garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Certo
Errado
João adquiriu uma unidade imobiliária autônoma com base em um financiamento imobiliário obtido junto à instituição financeira X, autorizada a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário. Como garantia do financiamento, foi pactuada a alienação fiduciária em garantia da referida unidade. Após alguns anos cumprindo as obrigações decorrentes do referido financiamento, João observou que a instituição financeira Y, também integrante do referido Sistema, oferecia condições de financiamento mais favoráveis. Por tal razão, almejava fazer cessar o contrato celebrado com X e fazer com que o financiamento, doravante, fosse estabelecido com Y.
Após analisar a legislação de regência, João concluiu corretamente que:
somente pode celebrar o ajuste com Y caso haja anuência de X na extinção do ajuste em que figura como parte;
X tem o direito de ter conhecimento da proposta de financiamento apresentada por Y, podendo cobrir o que foi proposto;
os financiamentos são autônomos; logo, a celebração do ajuste com Y não produzirá efeitos em relação ao ajuste mantido com X;
é vedada a existência de dois financiamentos, ainda que sequenciais, tendo por objeto a mesma unidade, o que impede a execução do objetivo alvitrado;
a celebração do ajuste com Y independe do conhecimento e da anuência de X, o que somente é exigido em relação à transferência da propriedade resolúvel caso seja pactuada nova alienação fiduciária em garantia.
A Lei nº 4.380/1964 instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social e o sistema financeiro para aquisição da casa própria, bem como criou o Banco Nacional da Habitação (BNH) e sociedades de crédito imobiliário e as letras imobiliárias e o serviço federal de habitação e urbanismo, além de estabelecer outras providências.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.380/1964, é correto afirmar que terão prioridade na aplicação dos recursos, dentre outros, os projetos:
municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;
municipais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início, em até 60 dias, da construção de habitações;
municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos pendentes de urbanização, permitirem o início, em até 60 dias, da construção de habitações;
federais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;
federais que, com as ofertas de terrenos pendentes de urbanização, permitirem o início, em até 180 dias, da construção de habitações.
Em setembro de 2006, Ana ajuíza ação de usucapião do imóvel de matrícula XXXX, comprovando que, naquele mês, completara os requisitos para usucapião constitucional. Em outubro de 2015, seu pleito é julgado procedente. Sucede que a sentença é anulada por ausência de citação dos confrontantes, de modo que, em novembro de 2024, nova sentença é proferida, também de procedência, e transita em julgado em janeiro de 2025.
Ao apresentar o título a registro, Ana toma ciência de que, em outubro de 2024, o imóvel fora arrematado por João, nos autos de ação de cobrança de cotas condominiais distribuída contra o proprietário registral.
Nesse caso, abstraindo-se as questões processuais envolvidas, o responsável deverá registrar o imóvel:
diretamente em nome de Ana, considerando a aquisição originária do domínio por usucapião;
diretamente em nome de João, considerando a aquisição originária do domínio por arrematação;
primeiramente em nome de Ana, posteriormente transferindo-se a João;
primeiramente em nome de João, posteriormente transferindo-se a Ana;
concomitantemente em nome de Ana e João, por títulos diversos.
Inácio, agente público e pessoa politicamente exposta, responde a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado Alfa pela prática de ato de improbidade administrativa. No bojo desse processo, em tramitação no juízo fazendário da Comarca Sigma, foi concedido provimento cautelar, o que resultou na decretação da indisponibilidade dos imóveis A, B e C de Inácio, os quais são abrangidos, respectivamente, pelas circunscrições Alfa, Beta e Gama.
Em relação aos distintos aspectos afetos à referida medida de indisponibilidade, é correto afirmar que o juízo deve:
acessar a central nacional afeta à temática, exclusivamente com o uso de certificado ICP-Brasil, e providenciar o cadastro da ordem de indisponibilidade;
comunicar aos três Registros de Imóveis, que encaminharão as informações à central nacional mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis;
comunicar à central nacional mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, que irá inserir a medida de indisponibilidade no cadastro nacional, que deve ser diariamente consultado pelos Registros de Imóveis;
tornar a ordem operativa apenas por meio da central nacional mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, vedada a utilização de outro meio;
encaminhar o mandado ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que o cadastrará na central nacional, ou diretamente aos Registros de Imóveis das circunscrições Alfa, Beta e Gama.
Vicente reside, sem oposição e de forma contínua, há mais de 20 anos, em um apartamento localizado em Duque de Caxias/RJ, em um pequeno condomínio edilício composto por 20 unidades. Nesse contexto, durante as festividades de final de ano ocorridas no local, familiares de Vicente lhe indagaram o motivo pelo qual ele não buscou o reconhecimento da usucapião do imóvel. Assim sendo, o indivíduo buscou se inteirar sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a usucapião extrajudicial de unidade autônoma de condomínio edilício:
não é juridicamente cabível, exigindo-se a prolação de decisão judicial, salvo se o valor do imóvel não superar 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país;
é juridicamente cabível, exigindo-se, dentre outros requisitos, que o interessado seja maior e capaz e não tenha filhos incapazes;
é juridicamente cabível, exigindo-se, dentre outros requisitos, que o interessado seja representado por advogado;
é juridicamente cabível, exigindo-se, dentre outros requisitos, a notificação dos demais condôminos;
não é juridicamente cabível, exigindo-se a prolação de decisão judicial.
Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pagado diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, observada(s) a(s) dedução(ões) prevista(s) em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, deduzir-se-á(ão) do valor a ser restituído ao adquirente:
até 50% do valor da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga;
a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% da quantia paga;
a integralidade da comissão de corretagem e a pena convencional, que não poderá exceder a 20% da quantia paga;
a pena convencional, que não poderá exceder a 20% da quantia paga;
até 50% do valor da comissão de corretagem.
Julgue os próximos itens, relativos ao cadastramento de imóveis.
O cadastramento de imóveis é um processo estático, realizado apenas uma vez, sem a necessidade de atualização periódica.
Certo
Errado
Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado com as exatas implicações de sua decisão, máxime se vier a descumprir a obrigação assumida, consultou um especialista na matéria.
O especialista esclareceu corretamente a João, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.514/1997, que:
o não pagamento do valor devido permitirá o registro da propriedade fiduciária;
o fiduciante é constituído em mora com o só decurso do prazo estabelecido para o pagamento total ou parcial da obrigação;
vencida e não paga a dívida, o fiduciário deve requerer a intimação do fiduciante pelo oficial do Registro de Imóveis competente para pagar os valores devidos;
a consolidação da propriedade fiduciária resolúvel, em prol do fiduciante, decorre do não pagamento da dívida pelo fiduciário após a sua regular constituição em mora;
o contrato deve estabelecer um prazo de carência, após o vencimento da obrigação, e, uma vez decorrido esse prazo, o fiduciário será intimado pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos para a purga da mora.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista no Art. 8º, da Lei nº 10.426/2002, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.
Acerca dessa obrigação, à luz da Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, é correto afirmar que:
a DOI será elaborada no sistema DOI-Web, cujo acesso será realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Bronze, Prata ou Ouro;
o titular do serviço notarial ou de registro pode outorgar poderes para que um terceiro que seja pessoa jurídica acesse o sistema DOI-Web ou entregue a DOI em seu nome;
o sistema DOI-Web será restrito aos contribuintes dos tributos incidentes sobre a operação imobiliária, aos titulares dos serviços notariais ou registrais ou a seus procuradores;
o valor da operação imobiliária a ser preenchido na DOI, nos casos de doação, será o arbitrado pelo titular do serviço notarial ou de registro;
quando o documento tiver sido emitido por autoridade judicial, nos casos de adjudicação, herança, legado ou meação, a apresentação da DOI não é exigível.