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A respeito da declaração sobre operação imobiliária (DOI) destinada à Receita Federal do Brasil, assinale a opção correta.
Apenas os titulares de serviços notariais ou registrais, pessoalmente, podem acessar o sistema DOI-Web, para transmissão da DOI.
Se houver apresentação com atraso da DOI, a multa correspondente será dispensada se o responsável enviar a declaração antes do início do procedimento de apuração do evento.
A obrigatoriedade de apresentação da DOI abrange apenas tabeliães de notas e oficiais de registro imobiliário.
No caso de apresentação tardia da DOI, o responsável deverá pagar multa, contada proporcionalmente da data do ato jurídico, correspondente até o máximo de 2% do valor da operação.
A DOI deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da operação imobiliária correspondente.