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A Lei nº 4.380/1964 instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social e o sistema financeiro para aquisição da casa própria, bem como criou o Banco Nacional da Habitação (BNH) e sociedades de crédito imobiliário e as letras imobiliárias e o serviço federal de habitação e urbanismo, além de estabelecer outras providências.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.380/1964, é correto afirmar que terão prioridade na aplicação dos recursos, dentre outros, os projetos:
municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;
municipais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início, em até 60 dias, da construção de habitações;
municipais ou estaduais que, com as ofertas de terrenos pendentes de urbanização, permitirem o início, em até 60 dias, da construção de habitações;
federais que, com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;
federais que, com as ofertas de terrenos pendentes de urbanização, permitirem o início, em até 180 dias, da construção de habitações.