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Maria tinha a posse mansa e pacífica, há exatos dez anos, de imóvel urbano com 300 m², tendo justo título e boa-fé. Com o objetivo de regularizar a propriedade do imóvel, procurou um especialista na matéria e o consultou sobre os requisitos a serem observados para o reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial, junto ao Registro de Imóveis.
Em relação ao requerimento, o especialista esclareceu corretamente a Maria que:
deve ser instruído com ata notarial elaborada por tabelião de notas;
não deve indicar o valor atribuído ao imóvel, considerando a não realização de perícia;
deve ser instruído com cópias autenticadas dos documentos exigidos, cabendo a Maria apresentar os originais sempre que exigido;
é vedada a sua suspensão sem o consentimento dos interessados, uma vez iniciado o procedimento da usucapião extrajudicial;
deve atender ao modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo facultada a observância dos requisitos da petição inicial de uma ação de usucapião.