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Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se
decorridos 60 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
decorridos 90 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
verificar, mesmo após a subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes.
verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, e desde que antes da assinatura das partes.