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De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada
com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência deverá ser colhida apenas antes da lavratura do ato.
sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância deverá ser colhida antes da lavratura do ato
sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.