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Segundo o Código de Normas, a ata notarial de usucapião será lavrada
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou, ao menos, a parte de um terço dele.
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
por qualquer tabelião de notas da unidade da federação em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
pelo tabelião de notas do município em que estiver domiciliado o requerente da usucapião.