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Nos recursos em processo de dúvida (art. 202 da LRP) vigora a parêmia tantum devolutum quantum appellatum. Assinale a alternativa correta.
No recurso de apelação, nos processos de dúvida, devolve-se à instância superior apenas o conhecimento das questões formais agitadas no recurso, podendo ainda o órgão apreciar as questões de ordem pública.
O recurso de apelação, ao se admitir as figuras de assistência e de intervenção de terceiros, suas razões devem ser apreciadas em grau de recurso.
No recurso tirado em processos de dúvida, a qualificação do título, pelo órgão ad quem, deve ser completa e exaustiva e, por essa razão, a apelação devolve a matéria por inteiro ao órgão colegiado.
Nenhuma das alternativas anteriores é correta.