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Os Registros Civis das Pessoas Naturais são considerados ofícios da cidadania. Sobre tal faceta, é correto afirmar que
apenas dos reconhecidamente pobres não são cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, e pela primeira certidão respectiva.
segundo entendimento firmado pelo STF, é válida a atribuição aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de prestação de outros serviços remunerados, conexos aos seus serviços típicos, mediante convênio devidamente homologado pelo Poder Judiciário local, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
a todos é isenta de emolumentos a emissão da primeira certidão de casamento.
a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente estende-se ao reconhecimento de filho socioafetivo.