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As atividades notariais e de registros, os cartórios, são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, pois, contribuem para a solução de demandas apresentadas pela população.
Sobre os cartórios:
I- prestam serviços como, escrituras públicas, registro de imóveis, retificações de área e usucapião.
II- recusam os títulos executivos como, duplicatas e cheques não pagos e encaminham para o tabelionato de notas.
III- contestam atos ordinatórios ou de impulso oficial e transfere a autoridade superior o registro de distribuição.
IV- comprovam a propriedade dos bens, autorizam a outorga de representação entre pessoas e outros.
São verdadeiras somente as afirmativas:
III e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e IV.