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Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes:
Sendo primeiro o paterno e por fim o materno.
Em qualquer ordem.
Sendo primeiro o materno e por fim o paterno.
Em qualquer ordem, apenas no caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, de genitores homoafetivos.