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O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, o termo de nascimento:
No livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil.
No livro "A" do 1º Ofício do Registro Civil.
No livro "D" do 2º Ofício do Registro Civil.
No livro "B" do 1º Ofício do Registro Civil.