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Em seus incisos I e II dispõe o Art. 6º da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios): “Aos notários compete: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo”. Dos dispositivos mencionados, é possível extrair princípios do direito notarial. Assinale a afirmativa em que se encontra corretamente citado e enunciado um dos princípios contidos no texto transcrito.
Princípio da rogação, segundo o qual o tabelião apenas pode praticar todo e qualquer ato inserido em sua atribuição mediante provocação das partes.
Princípio da publicidade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, sempre torna público o ato praticado.
Princípio da unicidade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, deve iniciar e finalizar o ato notarial no mesmo dia.
Princípio da cautelaridade, segundo o qual o tabelião, ao proceder na forma exposta nos dispositivos transcritos, além de assegurar a concretização da vontade das partes, atua para que o ato praticado não seja eivado de vícios que possam invalidá-lo, prevenindo litígios.