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Considere-se todos os dias citados adiante como integrantes do mês de março de 2023. No dia 13, segunda-feira, foi apresentado a protesto no tabelionato da Comarca X uma nota promissória. A intimação foi regularmente cumprida no dia 15. No dia 16, em razão da falta de energia, os bancos locais reduziram em duas horas o atendimento ao público. Por fim, no dia 17, em razão de incêndio no quarteirão em que está situada, a loja credora permaneceu fechada durante todo o dia. Diante da situação fática relatada, pressupondo que todos os dias do mês referido, salvo os sábados e domingos, são úteis e considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei dos Serviços de Protesto de Títulos e outros documentos da dívida), o prazo para pagamento ou protesto vence no dia:
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