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Ana é tabeliã de notas e, em razão da prática de falta leve, respondeu ao processo administrativo de número 01. Pouco depois do julgamento do último recurso cabível, que manteve a pena imposta no processo citado, a referida tabeliã praticou falta grave, sendo instaurado o processo administrativo número 02. Diante da situação fática apresentada e considerando as disposições contidas na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), inexistindo outros processos administrativos contra Ana, assinale a afirmativa correta, pressupondo que, findos os procedimentos com tramitação regular, restaram comprovadas as faltas.
No processo 01, pode ser imposta a pena de repreensão, e no processo 02 deve ser imposta a pena de multa, não se podendo impor, neste último, a pena de suspensão, pois deve ser respeitada a gradação imposta por lei.
No processo 02, configurada hipótese de aplicação final da pena de suspensão se, para a apuração de faltas imputadas for necessário o afastamento de Ana, poderá ela ser suspensa preventivamente até a decisão final.
No processo 01, pode ser imposta pena de repreensão, e no processo 02 pode ser imposta a pena de suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, mas a imposição das penas há de considerar a gravidade dos fatos.
Caso a gravidade da segunda falta, justificasse a aplicação da pena de perda da delegação, não haveria necessidade de observância da gradação legal e deveria tal penalidade ser imposta, necessariamente, em sentença judicial transitada em julgado.