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Assinale a opção correta acerca da sustação do protesto em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.
A referida sustação pode decorrer de ato do apresentante ou do Poder Judiciário.
O título cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser retirado pelo apresentante, independentemente de autorização judicial.
Promovida a sustação por decisão do juízo, o título será encaminhado pelo tabelião aos autos do processo em que ocorreu a sustação.
O título cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago pelo apresentante, independentemente de autorização judicial.
Revogada a ordem judicial de sustação, não é necessário proceder a nova intimação do devedor.