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De acordo com a Lei no 9.492/1997, o protesto do cheque

De acordo com a Lei no 9.492/1997, o protesto do cheque


A

deverá ser lavrado apenas no tabelionato do local do pagamento.


B

deverá ser lavrado apenas no tabelionato do domicílio do emitente.


C

poderá ser lavrado no tabelionato do local do pagamento ou do domicílio do emitente, a critério do apresentante credor.


D

poderá ser lavrado apenas no tabelionato do domicílio do apresentante credor.