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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), com relação às assinaturas das partes nos assentos do registro civil das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
Se o declarante não puder, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, colhendo-se a impressão dactiloscópica daquela, à margem do assento. Nessa hipótese, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá certificar sob sua fé pública que fez a leitura do inteiro teor do assento respectivo para o declarante.
Se o declarante não puder, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, firmando, a rogo, outra pessoa e colhendo-se a impressão dactiloscópica daquela, à margem do assento. Assinarão também o ato três testemunhas, além daquela que firma a rogo.
Se os declarantes ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, firmando, a rogo, outra pessoa e colhendo-se a impressão dactiloscópica daquelas, à margem do assento. Assinarão também o ato duas testemunhas, além daquela que firma a rogo.
Se o declarante não puder, por qualquer circunstância, assinar, far-se-á declaração no assento, firmando, a rogo, outra pessoa e colhendo-se a impressão dactiloscópica daquela, à margem do assento, sendo desnecessária a assinatura de testemunhas.