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A Lei nº 11.790/2008 alterou o art. 46 da Lei no 6.015/1973, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais. Assinale a alternativa INCORRETA:
O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar do nascimento do interessado.
O requerimento de registro de nascimento fora do prazo será assinado por 2 (duas) testemunhas.
Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro de cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário-mínimo da região.