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De acordo com a Lei nº 6.015/1973, o registro do imóvel destacado de glebas públicas:
Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.
Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 2 (dois) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.
Não exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente.
Exige a retificação do memorial descritivo da área remanescente no momento da prenotação.