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O casamento é uma das atribuições do registro civil de pessoas naturais, cuja sistemática está prevista na Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6.015/73). Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do estado de residência de ambos os nubentes, que lhes expeça certidão que se acham habilitados para se casarem.
Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.
Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial de registro.