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Eutanásio dos Santos Silva compareceu ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para registrar o nascimento de sua filha. Consta na Declaração de Nascido Vivo – DNV, o nome de Budermina Silva Viera, genitora Clara Viera. O genitor, não se conformando com o nome dado a sua filha, decide homenagear a sua avó e declara o desejo de registrá-la com o nome de Josefa dos Santos Aguiar Neta.
Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Uma vez preenchido o nome na DNV não é possível sua alteração; desse modo, Eutanásio terá que se conformar com o nome dado a sua filha.
O oficial deverá recusar o nome escolhido em que consta na DNV, em razão da ordem do sobrenome, que deve ser em primeiro o da genitora e, por último, o do genitor.
A DNV não vincula o nome que ali se encontra, podendo o declarante alterá-lo no momento do registro de nascimento; assim, Eutanásio poderá registrar a sua filha com o nome de Josefa dos Santos Aguiar Neta.
Passados quinze dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o Registro Civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante.