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O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
Os cartórios fornecerão às entidades exclusivamente da indústria e, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Os cartórios poderão fornecer, sem quaisquer restrições, às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, podendo dar publicidade pela imprensa, de forma resumida.
Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual se poderá dar publicidade, desde que haja pedido fundamentado por parte do interessado.