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Sobre a lavratura das certidões de acordo com o previsto na Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, assinale a afirmativa correta.
A certidão de inteiro teor será extraída por meio reprográfico ou eletrônico.
As certidões de nascimento mencionarão a data em que ocorreu o nascimento, a data, por extenso, da lavratura do assento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
Nas certidões de registro civil, se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.
As certidões do registro civil das pessoas naturais mencionarão a data em que ocorreu o nascimento se tiver esta informação na Declaração de Nascido Vivo – DNV, caso não conste, deverá colher declaração, por escrito, do declarante do nascimento, afirmando a data do nascimento.