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O oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas recebeu para registro o contrato social da sociedade empresária Alfa, cuja atividade econômica consistia na intermediação entre pessoas interessadas na compra e venda de órgãos e tecidos humanos.
Por entender que o objeto da sociedade civil é manifestamente ilícito, o oficial, corretamente:
negou-se a registrar o contrato social, comunicando as razões ao apresentante;
sobrestou o processo de registro e suscitou dúvida para o juiz competente, que decidirá;
negou-se a registrar o contrato social, decisão proferida ad referendum do juiz competente;
registrou o contrato social, apondo nota, à margem do registro, a respeito da ilicitude do objeto;
deve aguardar o decurso do prazo do edital publicado e, se for apresentada provocação por qualquer interessado, encaminhará os autos para decisão do juiz competente.