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João, que, juntamente com outras pessoas, figurava em um dos polos de determinada relação jurídica, solicitou, junto ao Registro de Títulos e Documentos, o registro do contrato que lhe dá embasamento. João, ademais, solicitou que, promovido o registro, o oficial notificasse a sua realização aos demais interessados que figuram no título e aos terceiros que foram indicados, sendo que alguns deles residem em outros Municípios, que contam com Registros de Títulos e Documentos.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
João deve formular tal requerimento aos oficiais do Registro de Títulos e Documentos de cada circunscrição territorial, que devem averbá-lo no livro de registro;
o oficial ao qual o requerimento foi direcionado está obrigado a atendê-lo, podendo requisitar dos oficiais do Registro em outros Municípios as notificações necessárias;
o oficial que recebeu o requerimento deve encaminhá-lo à central nacional de registros, que o remeterá aos oficiais de Registro de Títulos e Documentos de cada circunscrição territorial;
o oficial que recebeu o requerimento somente deve notificar os demais interessados que figurem no título, inclusive requisitando dos oficiais do Registro em outros Municípios as notificações necessárias, não dos terceiros;
a atuação do oficial do Registro de Títulos e Documentos se exaure com o registro, de modo que a notificação almejada, de caráter extrajudicial, não deve ser feita da forma requerida por João, mas, sim, em expediente autônomo.