

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Antônio e João se apaixonaram e decidiram constituir família. Após seis anos de convivência, requereram a sua conversão em casamento ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial de sua residência. Acresça-se que informaram ter pressa na conversão almejada, considerando que Antônio tinha uma doença terminal e não sabia quanto tempo de vida teria.
Ao receber o referido requerimento, o oficial informou, corretamente, que:
a conversão não era possível, considerando a impossibilidade de pessoas do mesmo sexo se casarem;
a conversão pressupõe o reconhecimento judicial da união estável, sendo realizada com a apresentação de certidão da decisão proferida;
se estiver em termos o pedido e forem atendidos os demais requisitos exigidos, será lavrado o assento de conversão após autorização judicial;
será preciso realizar o processo de habilitação e, caso um dos nubentes faleça no seu curso, isso não impedirá a lavratura do assento de conversão;
caso a união estável tenha sido reconhecida pelos requerentes há mais de cinco anos, em escritura pública, a conversão será realizada diretamente pelo oficial do RCPN.