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João requereu o registro de escritura de compra e venda de uma casa no Registro de Imóveis da respectiva circunscrição.
Na ocasião, o oficial do Registro de Imóveis informou corretamente a João, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, que a referida escritura foi prenotada:
devendo o respectivo prazo de vigência da prenotação ser contado em dias contínuos;
devendo o respectivo prazo de vigência da prenotação ser suspenso caso haja diligências a serem cumpridas por João;
o que se dá pelo prazo inicial de trinta dias, prorrogável uma única vez, dentro do qual devem ser cumpridas as exigências formuladas;
indicativo de que cessarão os seus efeitos se, decorridos trinta dias do seu lançamento no protocolo, houver omissão do interessado em atender às exigências;
e, caso haja exigência, integralmente cumprida, com o reingresso do título no prazo de vigência da prenotação, o título deve ser registrado no prazo de cinco dias.