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O oficial do Registro de Títulos e Documentos da circunscrição territorial X recebeu para registro determinado contrato. Ao analisá-lo, promoveu o cotejo das assinaturas dos pactuantes com aquelas constantes dos documentos de identidade, ocasião em que percebeu a existência de consideráveis divergências em relação à assinatura de um dos pactuantes. Por tal razão, o oficial suspeitou de uma falsificação.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar, consoante a Lei nº 6.015/1973, que:
o oficial deve submeter a dúvida ao juiz competente, que decidirá sobre a realização, ou não, do registro;
após as providências preliminares, caso o apresentante insista no registro, é possível que o oficial o realize com essa nota;
deve ser dada baixa no protocolo do documento, registrando-se o ocorrido em livro próprio, com o correlato encaminhamento ao Ministério Público;
é imperativo que o oficial notifique o signatário cuja assinatura está divergente para assistir ao registro, também mencionando as alegações que venha a aduzir;
o oficial deve solicitar a presença dos signatários do contrato, de modo que as assinaturas sejam renovadas e, em caso de negativa, submeter a dúvida ao juiz competente.