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João compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e requereu a alteração do seu prenome para Pedro. De acordo com ele, a medida era necessária por figurar como principal testemunha em um processo criminal no qual vinha recebendo ameaças por sua colaboração e no qual figuravam como acusados os membros de uma organização criminosa especializada na prática dos crimes de homicídio.
Ao analisar o requerimento de João, o oficial concluiu, corretamente, que:
deve ser acolhido, considerando as razões que lhe dão sustentação;
pode ser acolhido, caso seja comprovada a inclusão de João no programa de proteção à testemunha;
pode ser admitido por determinação, em sentença, do juiz competente, ouvido o Ministério Público;
deve ser negado, considerando a definitividade do prenome, ressalvada a situação do transgênero ou a sua substituição por apelidos públicos notórios;
pode ser acolhido, caso seja comprovada a inclusão de João no programa de proteção à testemunha, ad referendum do juiz do Registro Civil, ouvido o Ministério Público.