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Antônio e José firmaram escritura pública de compra e venda de uma unidade imobiliária autônoma, situada em condomínio edilício, no valor de R$ 70.000,00. Após a assinatura da escritura pública, um empregado do tabelião de notas responsável pela sua elaboração questionou este último em relação à necessidade, ou não, de ser encaminhada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O tabelião, com base na sistemática vigente, esclareceu, corretamente, que a DOI:
não deve ser encaminhada, considerando o valor do imóvel;
deve ser encaminhada apenas pelo oficial do Registro de Imóveis;
deve ser encaminhada, sendo emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido;
somente será encaminhada caso seja solicitada pela RFB, em razão do fluxo financeiro dos contratantes;
leva em consideração o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis.