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João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição.
A solicitação do tabelião:
não foi pertinente, pois essa informação só é exigida quando há bens a partilhar;
não foi pertinente, pois se trata de matéria afeta à intimidade de Maria, sendo estranha no objeto da escritura pública;
não foi pertinente, pois ele deveria ter solicitado o exame exigido pela resolução de regência, atestando não se encontrar o cônjuge virago em estado gravídico;
não foi pertinente, pois se trata de temática afeta à condição pessoal de Maria; logo, o questionamento não poderia ser direcionado a João;
foi pertinente, pois se trata de declaração exigida para a lavratura de ato notarial relacionado a divórcio consensual.