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O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:
realizar a intimação, em um primeiro momento, por carta registrada, com aviso de recebimento;
dar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante, considerando o domicílio do devedor;
expedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y para que proceda à intimação de Pedro;
realizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz;
realizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.