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O Poder Executivo do Estado Alfa instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar anteprojeto de proposição legislativa que cria uma aglomeração urbana constituída por certo quantitativo de municípios, de modo a viabilizar a complementaridade funcional e a integração de certas dinâmicas, em especial as de cunho socioeconômico. Acresça-se que organizações da sociedade civil propuseram que o Município Delta, situado no território do Estado Sigma, também integrasse a aglomeração.
Ao fim de sua análise, o grupo concluiu corretamente, à luz da Lei nº 13.089/2015, que a referida aglomeração:
pode absorver municípios pertencentes a Alfa e a Sigma, desde que sejam aprovadas leis complementares desses dois entes federativos;
somente pode integrar municípios situados no território do Estado Alfa, mas é possível a celebração de convênio interfederativo com entes situados em Sigma;
deve contar com no mínimo três municípios, desde que limítrofes, sendo permitido que estejam situados em estados distintos, o que exige a edição de lei nacional;
deve promover a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, sendo vedada qualquer espécie de governança interfederativa;
deve ser criada em nível municipal, não estadual, sendo norteada pela autonomia política dos municípios, que poderão pactuar uma governança interfederativa.