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João, pessoa natural cuja atividade econômica é a produção de gêneros agrícolas, sendo qualificado como produtor rural, almeja emitir cédulas de produto rural (CPR), de modo a angariar os recursos necessários para assegurar o êxito de sua produção, considerando os insumos que deve adquirir. Para garantir o cumprimento da obrigação que irá assumir com a emissão da cédula, o emitente iria oferecer certos bens imóveis, que seriam vinculados em garantia.
De acordo com a sistemática estabelecida na Lei nº 8.929/1994, é correto afirmar que a CPR:
não pode ser emitida por João;
deve ser emitida exclusivamente sob a forma cartular;
não tem suas validade e eficácia condicionadas ao registro no cartório de Registro de Imóveis;
autoriza que o devedor entregue o produto antes da data prevista, o que independe de anuência do credor;
é regida pelas normas aplicáveis à cédula de crédito rural, no que concerne à cobrança de emolumentos e custas cartorárias decorrentes do seu imprescindível registro.