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João, pessoa física, desenvolve uma pequena atividade industrial de beneficiamento de c...

João, pessoa física, desenvolve uma pequena atividade industrial de beneficiamento de carbono no único estabelecimento que possui. Para o financiamento dessa atividade, celebrou contrato com a instituição financeira Delta, sendo emitida cédula de crédito industrial (CCI), e abriu, com o valor do financiamento, conta vinculada à operação, a ser movimentada por ele próprio.

Considerando os balizamentos oferecidos pelo Decreto-Lei nº 413/1969, é correto afirmar que, na situação descrita:


A

não são admitidas amortizações periódicas que exijam a inclusão de cláusula na CCI;


B

independentemente da existência de garantia real, a CCI deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;


C

o penhor cedular, enquanto garantia da CCI, não pode recair sobre máquinas e aparelhos utilizados na indústria;


D

caso João não cumpra uma obrigação constante da CCI, isso não acarretará o vencimento antecipado das demais;


E

pessoas indicadas por Delta podem ingressar no estabelecimento de João e verificar o andamento da atividade.