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A sociedade empresária Alfa figura como endossatária de cédula de crédito bancário (CCB), com garantia fidejussória, e almeja exercer os direitos por ela conferidos, inclusive cobrando os juros e demais encargos pactuados na cédula.
A partir da disciplina estabelecida pela Lei nº 10.931/2004, é correto afirmar, em relação à situação descrita, que:
a CCB foi emitida em uma única via;
a emissão foi feita sob a forma cartular;
a transferência a Alfa se deu mediante endosso em preto ou em branco;
a garantia da CCB pode ser constituída na própria CCB ou em documento separado;
a CCB foi emitida pela instituição financeira que realizou a operação de crédito com pessoa física ou jurídica.


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